Página 3532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ou lesão preexistente.

5. A exclusão de cobertura sob a alegação de doenças ou lesões preexistentes, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, somente pode ocorrer uma vez satisfeitos os requisitos legais e regulamentares. Antes de concluir o contrato de seguro saúde, a operadora deveria exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas não o faz. Assim ao adotar uma postura passiva, de simplesmente aceitar as negativas quanto à existência de problemas de saúde, não poderá negar a cobertura contratual no momento da sua execução. É esse o sentido da legislação violada. Precedentes do STJ.

6. A conduta da beneficiária não pode ser analisada no presente processo, mas, tão somente, se é legitima a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde, sob o argumento de doenças ou lesões preexistentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar