Escritura de Emissão, respeitados os respectivos prazos de cura.
ff) As demais características da Emissão e da Oferta Restrita constarão da Escritura de Emissão.
(II) Para assegurar o cumprimento das Obrigações Garantidas, aprovar a constituição, pela Companhia, no âmbito da Emissão, da Cessão Fiduciária e da Garantia Real Imobiliária, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão e nos respectivos Contratos de Garantia.