Página 158 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 22 de Setembro de 2017

Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 1.623, de 22 de julho de 2016 e artigo 16, § 1º, da Lei Municipal nº 1663, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das leis nº 1.623/2016, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e, nº 1.622/2016 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

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