Página 1097 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Setembro de 2017

em precedentes jurisprudenciais, cujos fundamentos determinantes estão claramente ajustados à hipótese sob julgamento.

Confira-se excertos do julgado:

?(...) Sem razão o apelante, em que pesem as razões expendidas na insurgência, uma vez que as provas produzidas dão conta de que os apelados exerceram a posse mansa e pacífica dos terrenos usucapiendos, pelo prazo exigido na lei civil,

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