em precedentes jurisprudenciais, cujos fundamentos determinantes estão claramente ajustados à hipótese sob julgamento.
Confira-se excertos do julgado:
?(...) Sem razão o apelante, em que pesem as razões expendidas na insurgência, uma vez que as provas produzidas dão conta de que os apelados exerceram a posse mansa e pacífica dos terrenos usucapiendos, pelo prazo exigido na lei civil,