Página 6652 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Setembro de 2017

à sua intimação.

Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:

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