ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir o erro material constante da r. sentença, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 18 de setembro de 2017.