Página 18 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 22 de Setembro de 2017

1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de aposentadoria de SANDRA HELENA MACHADO, servidora da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ocupante do cargo de Professor IV, Classe F, Referência 10, matrícula nº 109312, CPF nº XXX.813.919-XX, consubstanciado no Ato nº 0044/2017, de 17/01/2017, considerado legal conforme análise realizada.

2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREF.

Publique-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar