Página 167 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 22 de Setembro de 2017

2. Não há se cogitar de absolvição quando o conjunto fático-probatório dos autos demonstra cabalmente a materialidade e a autoria delitivas imputadas ao Apelante, inclusive, com base na sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos uníssonos e harmônicos dos policiais militares, prestados em ambas as fases do processo-crime.

Apelação 71917/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 71917 / 2017. Julgamento: 20/09/2017. APELANTE (S) - BRUNO DE JESUS NOVAES (Advs: Dr (a). MARCOS WAGNER SANTANA VAZ - OAB 14783/MT), APELADO (S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.

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