Página 7362 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Setembro de 2017

no cumprimento dos limites previstos no MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS

- Dobra das férias

O MM. Juízo de origem condenou o reclamado no pagamento da dobra das férias dos períodos aquisitivos de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, denegando a pretensão autoral quanto à dobra também do terço constitucional, por entender que restou comprovado nos autos o referido adimplemento na época própria.

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