Assim, entendem que a incidência do FGTS+40% sobre os reflexos em DSR, 13º salários e férias+1/3 devem ser excluídas do crédito obreiro, sob pena de ferir a coisa julgada.
Porém, impõe-se o pagamento dos reflexos de FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras, e não apenas sobre estas, ante os termos da legislação aplicável, estando correto o laudo pericial homologado.
Ademais, não houve insurgência específica sobre o tema, o que deveria ter sido aviado na época própria, na fase de conhecimento.