Página 29 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Setembro de 2017

Considerando que o prazo de entrega dos materiais expirou em 22-02-2017 sem que a tivesse sido efetuada a entrega do mesmo;

Considerando que o atraso na entrega da Nistatina 25.000UI/g creme pode ocasionar danos aos pacientes atendidos por esta Unidade Hospitalar já que trata-se de antibiótico antifúngico utilizado para o tratamento de infecções causadas por fungos sensíveis à Nistatina, Candida albicans (monília ou sapinho) e outros da mesma espécie, o valor da multa é de R$ 315,29 referente a 0,4% ao dia para atrasos acima de 30 (trinta) dias, mais exatamente 40 (quarenta) dias, conforme Resolucao SS-92 de 10-11-2016 artigo 6º, alínea I;

Considerando que foi feita a publicação da intimação para apresentação de defesa no D.O. de 15-08-2017, Caderno Executivo I, página 27;

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