§ 2º Para fins do disposto no § 2º, a Administração Pública Municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital.
§ 3º O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da solicitação apresentada à Organização da Sociedade Civil na forma do § 3º.
§ 4º A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.