Tribunal de Contas de Mato Grosso
para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam e as situações alertadas excedam seus limites máximos fixados.
Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2017