Página 3 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 25 de Setembro de 2017

Tribunal de Contas de Mato Grosso

para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam e as situações alertadas excedam seus limites máximos fixados.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2017

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