bens e serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas, questionando se os produtos e serviços fazem parte da atividade econômica desenvolvida pelos doadores.
4. O (A) candidato (a) manifestou-se às f. 19/21, alegando que os bens e serviços doados constituem atividade econômica dos seus doadores, sendo os bens integrantes de seus acervos patrimoniais.
5. Parecer conclusivo dos Analistas de Contas às f. 23, opinando pela desaprovação das contas, entendendo que as doações se originaram de fontes vedadas, já que os doadores obtêm os produtos e bens doados por meio de atividade econômica, configurando pois, pessoas jurídicas e não físicas.