Página 54 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 26 de Setembro de 2017

ADV.: Adriana Bezerra Campos - OAB/RJ 146.316

SENTENÇA [Fls. 41/44]: "(...) Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente representação movida em face dos representados.

Sem custas e honorários de sucumbência, frente a gratuidade inerente à Justiça Eleitoral.

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