- DIP: 22/09/2017 (data desta sentença)
- RMI: 50% do NB XXX.693.5XX-7
- Observação: O benefício deverá ser pago na quota-parte de 50%, dividindo o com o co-pensionista Erikdos Santos Ordonha até ele completar 21 anos de idade, quando então passará a ser de 100% exclusivamente em favor da autora, de forma vitalícia.