Página 1121 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2017

- DIP: 22/09/2017 (data desta sentença)

- RMI: 50% do NB XXX.693.5XX-7

- Observação: O benefício deverá ser pago na quota-parte de 50%, dividindo o com o co-pensionista Erikdos Santos Ordonha até ele completar 21 anos de idade, quando então passará a ser de 100% exclusivamente em favor da autora, de forma vitalícia.

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