Página 372 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Setembro de 2017

Autos Processuais: 260952015 AUTOR: ARNALDO CUTRIM COSTA FERREIRA JUNIORRÉU (É): TELEMAR NORTE LESTE S/A; UNIVERSO ONLINE S/A (1846) SENTENÇA RelatórioProcesso sentenciado com requerimento de execução de título judicial, alegando-se não ter havido o cumprimento da obrigação imposta.Apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença.Relação jurídica com desenvolvimento regular e com garantia do contraditório. Feito em fase de julgamento de impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento no excesso de dos valores reclamados. Fundamenta sua pretensão no fato de ter sido cumprida a antecipação de tutela dentro do prazo estabelecido.DecidoA impugnação da parte executada guarda acolhimento.Com efeito, os valores reclamados pela parte exequente se fundamentam no descumprimento de obrigação de fazer, com o correspondente monetário da multa imposta. Sobre tais valores houve acréscimo da verba de honorários advocatícios.Houve determinação de suspensão do andamento do feito em relação à empresa OI TELEMAR, tendo em vista a existência de processo de recuperação judicial.Intimada, a empresa UNIVERSO ON LINE - (UOL) comprova pagamento voluntário (fl. 113) e cancelamento dos débitos e valores relativos à manutenção de assinatura, conforme documentos de fls. 114,179 e 239.Instada a se manifestar, a parte exequente não se impugnou tais argumentos, conforme certidão de fl. 255.Posto isso, acolho a impugnação apresentada e extingo a fase de cumprimento de sentença.P.R.I.Serve o (a) presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.São Luís, 12 de julho de 2017.ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito Resp: 112516

PROCESSO Nº 002XXXX-66.2013.8.10.0001 (271162013)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO COMUM

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