Considerando o Ofício nº 39, de 28 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Art. 2º O Remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.