Página 105 da Caderno Judicial - SJMT do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 28 de Setembro de 2017

7. Recurso desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

8. Os honorários advocatícios restam fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento da gratuidade da justiça.

ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por unanimidade, conhecer do recurso e negarlhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Juíza Relatora.

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