7. Recurso desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
8. Os honorários advocatícios restam fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do deferimento da gratuidade da justiça.
ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por unanimidade, conhecer do recurso e negarlhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Juíza Relatora.