Inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa, será de plena responsabilidade do Gestor da Unidade Executora/Conselho Escolar que autorizaram a execução dos serviços e/ ou de materiais adquiridos.
Permaneçam os presentes autos arquivados na forma da lei, no Arquivo Interno/ Daf/Seduc, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, e do Ministério Público Estadual, conforme dispõe art. 8º da Resolução nº 001/2015-GAB/SEDUC, de 20 de julho de 2015.
Porto, Velho, 05 de setembro de 2017.