Página 49 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 27 de Setembro de 2017

Inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa, será de plena responsabilidade do Gestor da Unidade Executora/Conselho Escolar que autorizaram a execução dos serviços e/ ou de materiais adquiridos.

Permaneçam os presentes autos arquivados na forma da lei, no Arquivo Interno/ Daf/Seduc, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, e do Ministério Público Estadual, conforme dispõe art. 8º da Resolução nº 001/2015-GAB/SEDUC, de 20 de julho de 2015.

Porto, Velho, 05 de setembro de 2017.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar