Embargos de declaração opostos pela requerente, CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (ID. d5581f6), alegando vício de procedimento no arquivamento do feito, sob a alegação de não ocupar a posição de reclamado nos presentes autos, razão pela qual não poderia ter havido o arquivamento do feito pela presença de preposto de outra base territorial do requerido.
É o relatório.
Fundamentação