Página 976 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2017

ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 74: a petição deve ser direcionada aos autos da ação de Procedimento Comum.Arquivese. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA (OAB 267591/ SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)

Processo 061XXXX-13.2008.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Leonor Bernardino Morente dos Santos - - Luzia Romanelli Bernardi - - Maria de Lourdes Rosa Marin - - Maria Guiomar Hernandes Pampanimaria - - Rubens de Oliveira Patricio - - Ruth Caribe da Rocha Drouet - - Valdizia Ineide Silva Bassi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor -OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias das peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente e junto aos autos de Cumprimento de Sentença.3. Após, nada sendo requerido, arquive-se.4. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.Intime-se - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP)

Processo 061XXXX-13.2008.8.26.0053/08 - Precatório - Garantias Constitucionais - Marta Angelica Baggio - - Antonio Aurelio Baggio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório.3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.4.Com a juntada do Ofício do DEPRE-TJ e regularizados os autos, arquive-se.Intime-se. - ADV: KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar