Página 21 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 29 de Setembro de 2017

e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como VENDAVAL – COBRADE 13215. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC.

Art. . De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

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