Página 18 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 30 de Setembro de 2017

especiais, possam aprender juntos em uma escola de qualidade – é o maior desafio a ser vencido, no caminho do respeito à diversidade e do compromisso com a promoção dos direitos humanos;

CONSIDERANDO , dessa forma, que a política de inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino não deve se traduzir apenas na permanência física desses alunos na escola, mas representa o arrojo de rever concepções e paradigmas, bem como possibilitar o desabrochar de todas as habilidades dessas pessoas, com deferência as suas especificidades;

CONSIDERANDO , ademais, que questões de ordem orçamentária não são oponíveis quando se trata da garantia do acesso à educação a crianças e adolescentes, com deficiência ou não, pois se trata de direito integrante do núcleo intangível do mínimo existencial;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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