especiais, possam aprender juntos em uma escola de qualidade – é o maior desafio a ser vencido, no caminho do respeito à diversidade e do compromisso com a promoção dos direitos humanos;
CONSIDERANDO , dessa forma, que a política de inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino não deve se traduzir apenas na permanência física desses alunos na escola, mas representa o arrojo de rever concepções e paradigmas, bem como possibilitar o desabrochar de todas as habilidades dessas pessoas, com deferência as suas especificidades;
CONSIDERANDO , ademais, que questões de ordem orçamentária não são oponíveis quando se trata da garantia do acesso à educação a crianças e adolescentes, com deficiência ou não, pois se trata de direito integrante do núcleo intangível do mínimo existencial;