Página 6774 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

consciência da ilicitude, por ser proprietário de estabelecimento comercial e conhecer os regramentos relativos à manipulação e comercialização de produto tóxico.

Destacou ainda ser inviável a aplicação do princípio da bagatela, por ser o crime imputado de perigo abstrato e mera conduta, sendo o tipo penal voltado à proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Concluiu pela inexistência de afronta ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, salientando que a circunstância não descrita na peça acusatória, relativa à localização do produto no estabelecimento comercial, não foi utilizada com o fim de fundamentar o decreto condenatório, mas tão somente para rechaçar a tese defensiva relativa ao erro de proibição.

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