Página 961 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 2 de Outubro de 2017

II - na saída de produtos resultantes da sua utilização, salvo se houver disposição específica de diferimento ou suspensão do imposto para essa operação, hipótese em que observar-se-á a regra pertinente;

III - na saída para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, não inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS.

SUBSEÇÃO II OUTROS INSUMOS AGROPECUÁRIOS

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