Página 33 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 3 de Outubro de 2017

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art. 31. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

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