Página 47 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 3 de Outubro de 2017

§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do Caput deverá ser re elaborado e encaminhado juntamente

com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e

metodologia de cálculo devidamente atualizadas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar