multa imposta pela CETESB. Regularidade da autuação e da multa imposta. Inexistência de ilegalidade. Presunção de veracidade do ato administrativo não afastada. Apelação não provida”. (eDOC 2, p. 41)
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (eDOC 2, p. 65).
No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a, c e d, da Constituição Federal, aponta-se violação aos arts. 23, VI; 24, VIII; 170 e 225 do texto constitucional.