Página 1731 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 3 de Outubro de 2017

discriminatória por esta especializada.

Informa que "(...) própria Reclamada, em sua contestação, confirmou ainda que foi levado em conta o tempo de serviço da Reclamante no setor para deduzir os motivos de sua suposta baixa produtividade, (...) asseverando que produtividade é algo que se afere através de critérios objetivos e comparativos, mediante o estabelecimento de metas a serem cumpridas e devem ser provadas através de documentos claros. Todavia, tais documentos não foram trazidos aos autos simplesmente porque não existem. Noutros termos, a própria Reclamada reconhece não existir avaliação formal e que a" baixa produtividade da Reclamante "foi percebida (e não comprovada) pelo superior e por todos os colegas e que essa baixa produtividade seria decorrente do tempo em que trabalhava no local."

Destaca que "(...) Quanto ao pedido de desligamento feito pela Reclamante em 2009 e igualmente utilizado como fundamento na r. sentença de piso, importa salientar que os depoimentos das testemunhas dão conta de que tal pedido foi feito num contexto de extrema perseguição sofrida pela Reclamante por parte de sua chefe à época, a saber, Sra. Eliane Gazoni, que gritava com os empregados, tratando-os de forma humilhante e achincalhava todos, inclusive na frente de clientes e outros empregados que visitavam o setor."

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