carga diária inferior a seis horas de labor, com apoio nestas razões de decidir, no que releva (e-STJ fls. 85/88):
[...]
Assim, verifico que a irresignação defensiva no presente feito se restringe à possibilidade de remição da pena do agravante, a qual foi indeferida em razão da carga horária trabalhada ser menor do que a mínima prevista na legislação .