Página 11580 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

carga diária inferior a seis horas de labor, com apoio nestas razões de decidir, no que releva (e-STJ fls. 85/88):

[...]

Assim, verifico que a irresignação defensiva no presente feito se restringe à possibilidade de remição da pena do agravante, a qual foi indeferida em razão da carga horária trabalhada ser menor do que a mínima prevista na legislação .

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