Página 1838 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Outubro de 2017

os elementos para esta conclusão.l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se a parte periciada estará apta para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual tipo de atividade?m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, a parte perícia necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?n) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?o) A parte periciada está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou já foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que a parte periciada se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (desde a data da cessação da incapacidade)?q) Pode o perito afirmar se existe pela parte periciada indícios ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.6. São quesitos a serem respondidos, no concernente à concessão do benefício do auxílio-acidente, além daqueles indicados pelas partes:a) A parte periciada está acometida de lesão ou perturbação funcional que implique redução permanente de sua capacidade laboral? Qual?b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se a parte periciada reclamou assitência médica ou hospital? c) A parte periciada apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pela parte periciada para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do Decreto n. 3.048/1999?h) Face à sequela ou doença está a parte periciada: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedindo de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outras; c) inválido para o exercício de qualquer atividade.7. Fica intimado o advogado da parte autora para que providencie a intimação desta para comparecimento à perícia designada, sob pena de desistência da produção da prova.8. Arbitro os honorários periciais em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), conforme disciplinado na Tabela I da Resolução 305 de 7-10-2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem suportados pela Justiça Federal, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e porque que se trata exercício de função delegada (art. 108, II, CF).O pagamento dos honorários periciais será processado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, devendo o perito ser cadastrado no indigitado sistema.9. Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data da perícia, para entrega do laudo pericial.10. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto à conclusão pericial e expeçase alvará dos honorários ao perito, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, consoante radicado nos arts. 29 e seguintes da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Acaso as partes apresentem quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para, em igual prazo, responder aos mesmos, devolvendo-se, após, o prazo de manifestação às partes.11. Exaurido o prazo para as partes se manifestarem quanto ao laudo pericial ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, voltem conclusos.12. Intimem-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE XANXERÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

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