Página 8228 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ILEGALIDADE CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA CONFIGURADA QUE NÃO GERA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO NESSA PARTE PROVIDO. Confessa a apelada prática de infrações contábil e tributária. No entanto, eram cognoscíveis e tinha a obrigação legal de evitar. Não era difícil prever o aumento da carga tributária no mês seguinte pela manobra contábil escolhida. Não trouxe a apelada, em sua petição inicial, qualquer elemento justificador de vício de vontade na alegada aquiescência. Seu ato reconhecido revela que agiu com má-fé e ilegalidade perante o Fisco. Agiu, no mínimo, com igual torpeza que imputa à apelante.

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. EXTINÇÃO. PENDÊNCIAS TRABALHISTAS. PLEITO DA CONTRATADA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA COMPARECIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS NAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NESSE ASPECTO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A apelante obrigou-se apenas a ressarcir as condenações trabalhistas decretadas pelo Poder Judiciário. Falta respaldo contratual e legal ao pedido da apelada de receber por eventuais despesas realizadas por seus prepostos para comparecerem nas audiências, evidentemente excetuada a hipótese de constar no título judicial executório.

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. EXTINÇÃO. COBRANÇA DE SERVIÇOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. FALTA DE PROVAS. RECURSO NESSA PARTE PROVIDO. A apelada cobra por alegados serviços prestados após o término contratual, relacionando algumas notas que alegou ter emitido e entregue na empresa apelante. Contudo, deixou de anexar cópias aos autos, inclusive posteriormente, como também o perito acusou a inexistência nos autos. Sem outras provas sobre a emissão e, sobretudo, seu conteúdo, não se pode vinculá-las aos contratos, razão pela qual é de ser reconhecida a falta de prova do alegado fato constitutivo do direito ao crédito.

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