Página 3643 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Outubro de 2017

isto conforme resolução do CONTRAN.

Ressaltou a ausência de responsabilidade civil, pugnando, ao final, pela improcedência da exordial.

Impugnação à contestação no evento nº 03, item nº 10.

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