isto conforme resolução do CONTRAN.
Ressaltou a ausência de responsabilidade civil, pugnando, ao final, pela improcedência da exordial.
Impugnação à contestação no evento nº 03, item nº 10.
isto conforme resolução do CONTRAN.
Ressaltou a ausência de responsabilidade civil, pugnando, ao final, pela improcedência da exordial.
Impugnação à contestação no evento nº 03, item nº 10.