7. Conclusão em sentido diverso demandaria, como regra, reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 24/TSE.
8. Recurso especial a que se nega seguimento.
DECISÃO
7. Conclusão em sentido diverso demandaria, como regra, reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 24/TSE.
8. Recurso especial a que se nega seguimento.
DECISÃO