Página 79 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Outubro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

7. Conclusão em sentido diverso demandaria, como regra, reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 24/TSE.

8. Recurso especial a que se nega seguimento.

DECISÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar