Página 425 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Outubro de 2017

Conforme se verifica do julgado, a apuração do montante a ser restituído não prescinde de elaboração de cálculos complexos, pois a coisa julgada estabeleceu tão somente os parâmetros para a elaboração de cálculos que, envolvendo longo período de tempo desde o recolhimento dos valores, demonstra a necessidade do procedimento de liquidação prévio.

Aliás, o próprio acórdão transitado em julgado determinou que o cumprimento da sentença deve ser precedido de liquidação, o dispor que “...o total devido será apurado em liquidação de sentença, quando haverá necessidade de se apresentar os documentos relativos aos pagamentos efetuados a título de empréstimo compulsório de energia elétrica”(item4 do acórdão).

Ademais, a imprescindibilidade de liquidação do julgado, em casos que tais, de devolução de diferenças de juros e correção monetária de empréstimo compulsório de energia elétrica, encontra-se consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar