Página 2 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 6 de Outubro de 2017

parcelamento obtido na forma desta Lei, implica:

I - o rompimento do respectivo acordo de parcelamento, independentemente de notificação prévia;

II - a exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;

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