PORTARIA GPR 2273 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, § 2º, 3º e 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo SEI n.0005536/2017, bem como o contido na Portaria GPR 1.497 de 19 de junho de 2017,
RESOLVE: