Página 6 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Outubro de 2017

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Com tais considerações, DECLARO a prescrição da pretensão punitiva do Estado, razão pela qual JULGO EXTINTA A PUNIBILID ADE dos réus FRANCISCA MARIA DE SOUSA E SILVA, MARIA DA PAIXÃO MOURA RUFINO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, HILDO JOSÉ RODRIGUES, ENALDO FERREIRA RODRIGUES SOBRINHO e ARLINDA DE MOURA NETA SOUZA, relativamente os crimes de estelionato que lhe foram imputados nas denúncias. Oportunamente arquivem-se, com baixa nos registros. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Numeração única: 9586-07.2012.4.01.4000

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