Página 13 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 9 de Outubro de 2017

horário de serviço, para distribuição de material denominado REVSOL PLUS, fornecido pela Arcelor Mital Tubarão, destinado à execução de revestimento em estradas rurais do município; 3. cessão de horas de máquinas para serviços de terraplanagem e similares em terrenos particulares, de propriedade de apoiadores da Coligação Amor por Fundão, com utilização do material doado pela Arcelor Mittal Tubarão para Prefeitura, a pedido candidato ao cargo de Vice-Prefeito, e ora requerido, Elielton, em desacorco com os princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade; 4. ocupação de cargos irregularmente, mediante nomeação de servidores comissionados, concessão de gratificações sem interesse público, promessas de emprego na prefeitura, ou de sua de manutenção, em troca de voto; 5. utilização de equipamentos e máquinas da Prefeitura, no horário de trabalho, para remessa de mensagens eleitorais dos candidatos requeridos.

Transcreve os artigos da Lei Complementar nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997 além de citar jurisprudências.

Pleiteia antecipação de tutela para: 1. tornar sem efeito todas as exonerações ocorridas nos 90 dias que antecedem ao pleito, decorrentes de retaliação político-eleitorais; 2. que seja determinado que nenhum atendimento por máquinas e materiais de uso na recuperação de estradas em terrenos particulares e urbanos; 3. seja proibido que servidores realizem, em horário de trabalho, campanha eleitoral, assim como seja proibida a utilização de veículos do Município com esta finalidade; 4. seja proibido, até o dia da eleição, o pagamento de todo tipo de gratificações transitórias, como horas extras e por exercício de comissão; 5. seja fixada multa no valor de R$50.000,00 pelo descumprimento, e sua majoração pelo dobro em caso de reincidência.

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