Página 1105 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 9 de Outubro de 2017

Na hipótese vertente, em sede de recurso em sentido estrito, o Tribunal de Justiça do Estado Maranhão decretou a prisão preventiva de ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros, com fundamento na proteção à ordem pública, diante da gravidade em concreto dos delitos a eles imputados e em razão do perigo de recidiva criminosa.

Com efeito, apesar da prisão preventiva ter a característica de cláusula rebus sic stantibus, podendo ser revogada ou substituída por outras medidas cautelares, desde que os pressupostos necessários se façam presentes, no presente momento processual, entendo subsistirem os motivos autorizadores da custódia cautelar.

Estão presentes indícios de autoria e da materialidade delitiva, a caracterizar, com isso, o requisito do fumus comissi delicti, levando-se em consideração os elementos da instrução processual até o presente momento. Já o periculum in mora revela-se presente pela a gravidade concreta da conduta delitiva e a evidente periculosidade do agente, motivos estes a caracterizar situação de risco de lesão à ordem pública.

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