- Alexssandro Moreira Tavares - Membro
- Susimari Carreira Ribeiro dos Santos - Membro
Art. 3º A investidura dos membros da presente comissão não excederá a 1 (um) ano, a contar da entrada em vigor da presente Portaria.
- Alexssandro Moreira Tavares - Membro
- Susimari Carreira Ribeiro dos Santos - Membro
Art. 3º A investidura dos membros da presente comissão não excederá a 1 (um) ano, a contar da entrada em vigor da presente Portaria.