Página 1165 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2017

julgado, que determina o levantamento da quantia devida, devendo o saque ser feito diretamente na agência bancária, sem expedição de alvará.

4) Fica a parte autora ciente que para obtenção das cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado, basta acessar o site www.jfrj.jus.br no campo consulta processual, informar o número do processo e consultar peças.

5) Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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