Página 1687 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Outubro de 2017

o direito material, há muito foi superada, tanto pela doutrina estrangeira quanto pela nacional, sendo que o Código Processual Civil brasileiro, adotou a teoria eclética, pela qual a ação existe ainda que o demandante não seja titular do direito material que afirma existir, observadas apenas as condições da ação.

Rejeita-se.

NO MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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