o direito material, há muito foi superada, tanto pela doutrina estrangeira quanto pela nacional, sendo que o Código Processual Civil brasileiro, adotou a teoria eclética, pela qual a ação existe ainda que o demandante não seja titular do direito material que afirma existir, observadas apenas as condições da ação.
Rejeita-se.
NO MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE