Em resposta ao despacho de fl. 556, o autor apresentou réplica e requereu a produção de provas testemunhal e dilação do prazo para apresentação de prova documental superveniente (fls. 558/565).
A União, por sua vez, manifestando-se sobre o referido despacho, reiterou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva; alternativamente, que seja incluída a Fundação Jardim Botânico no polo passivo da lide, como litisconsorte necessário. Outrossim, requereu a produção de prova testemunhal, com apresentação do rol de testemunhas por ocasião da designação de data para a respectiva audiência de instrução e julgamento (fls. 567/568).
Foi determinada a inclusão do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro no polo passivo da lide (fl. 569).