Página 407 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 10 de Outubro de 2017

provisória da empregada gestante não se aplica ao caso de contrato temporário previsto na Lei 6.019/74.

Com razão.

No presente caso, restou incontroverso que a reclamante firmou com a 1ª reclamada um contrato de trabalho temporário, regido pela Lei Nº 6.019/74.

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