Página 2711 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 10 de Outubro de 2017

Inicialmente, observa-se que a ré não contraditou a oitiva do Sr. DIEGO NASCIMENTO PACÍFICO antes da correspondente colheita testemunhal.

Nada obstante, nos termos do art. 447, § 2º, I, do NCPC:

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

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