Página 95 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 11 de Outubro de 2017

Associação Mineira de Municípios
há 7 anos

administração pública e não venham a ferir quaisquer direitos de terceiros.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, fica o Município de Tupaciguara autorizado a receber doação de bens em geral, podendo, para tanto, celebrar o respectivo termo ou instrumento jurídico correlato.

Art. 2º Firmado o Termo de Cooperação, o Cooperante será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo Termo, arcando com todas as despesas decorrentes de sua execução, sem qualquer ônus para o Município de Tupaciguara, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública ou a terceiros.

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