administração pública e não venham a ferir quaisquer direitos de terceiros.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, fica o Município de Tupaciguara autorizado a receber doação de bens em geral, podendo, para tanto, celebrar o respectivo termo ou instrumento jurídico correlato.
Art. 2º Firmado o Termo de Cooperação, o Cooperante será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo Termo, arcando com todas as despesas decorrentes de sua execução, sem qualquer ônus para o Município de Tupaciguara, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública ou a terceiros.