Página 43 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 11 de Outubro de 2017

XVIII - Durante a manutenção, consertos e reparos dos veículos e máquinas o motorista ou operador devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento;

XIX - Cada Condutor/Motorista ou Operador responde pelo veículo/maquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia.

Art. 8º Das responsabilidades da Controladoria Interna:

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