do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado:
"AGRAVO. CITAÇÃO. AUSENCIA. NULIDADE.
É nulo o processo, pois inexistiu a citação, seja da empresa, por seu representante legal, seja de qualquer dos sécios, havendo tão somente equivocada citação do fiel-depositário que não tem relação com a empresa, como demonstram os documentos dos autos."