Página 8173 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado:

"AGRAVO. CITAÇÃO. AUSENCIA. NULIDADE.

É nulo o processo, pois inexistiu a citação, seja da empresa, por seu representante legal, seja de qualquer dos sécios, havendo tão somente equivocada citação do fiel-depositário que não tem relação com a empresa, como demonstram os documentos dos autos."

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